O governo federal sancionou na última quinta-feira (18) a nova Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, por meio da Lei nº 15.436. Esta legislação estabelece um Cadastro Nacional dedicado a identificar e apoiar alunos com essas características, com o objetivo de promover a inclusão e o desenvolvimento educacional adequado no Brasil.
De acordo com os Dados do Censo Escolar de 2025, aproximadamente 56 mil estudantes foram formalmente identificados como portadores de Altas Habilidades ou superdotação. A nova política também contempla aqueles que possuem dupla excepcionalidade, ou seja, que apresentam superdotação em conjunto com outras condições, como transtornos do neurodesenvolvimento ou deficiências.
Entre as principais diretrizes da lei, está a obrigação dos sistemas de ensino em oferecer atendimento educacional especializado. Isso deve incluir medidas como programas de enriquecimento curricular, aceleração de estudos e agrupamento de estudantes de acordo com suas áreas de interesse. A norma também prevê uma progressão educacional flexível, permitindo que os alunos avancem em disciplinas ou áreas do conhecimento, além da possibilidade de aceleração integral de sua trajetória escolar.
As iniciativas devem levar em consideração o ritmo de aprendizagem individual e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante, garantindo que as necessidades específicas de cada um sejam atendidas de forma adequada. O Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação ficará sob a tutela do Ministério da Educação, que será responsável por mapear e monitorar a trajetória educacional desses alunos.
Esse banco de dados será alimentado com informações provenientes de censos educacionais e outras bases oficiais, respeitando as normas de proteção de dados. A adesão à nova política será opcional para estados, Distrito Federal e municípios, que poderão formalizar sua participação junto ao governo federal. Aqueles que optarem por aderir poderão contar com suporte técnico e financeiro da União para a implementação das ações, conforme a disponibilidade orçamentária. O financiamento das iniciativas poderá ser proveniente de fundos da educação e programas de investimento público.




