O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quarta-feira (17) a tese que orientará o julgamento de recursos relacionados à responsabilidade civil das grandes plataformas digitais por conteúdos ilegais. A decisão estabelece um marco importante, uma vez que reconhece a obrigação das big techs em lidar com postagens ilícitas feitas por seus usuários, conforme já determinado em uma decisão anterior da Corte em junho do ano passado.
Com a conclusão do julgamento, o STF reafirmou que as plataformas têm responsabilidade civil solidária, conforme o artigo 21 do Marco Civil da Internet. Essa responsabilização se aplica a casos em que os provedores não tomem as devidas providências para remover conteúdos gerados por terceiros que sejam considerados crimes ou atos ilícitos. O texto da decisão especifica que as plataformas devem agir em casos de falhas sistêmicas, ou seja, quando não houver uma resposta adequada para impedir a disseminação de conteúdos ilegais.
Entre as novas diretrizes, o STF determinou um prazo de 60 dias para que as empresas implementem as medidas necessárias para aumentar sua responsabilidade em relação a conteúdos ilegais. As big techs devem proibir o acesso a vídeos que promovam exploração e abuso sexual, violência física, ou que induzam comportamentos prejudiciais à saúde de crianças e adolescentes. Além disso, é exigido que as plataformas mantenham um representante legal no Brasil, que será responsável por receber intimações judiciais.
Os ministros também declararam que não cabem mais questionamentos sobre a conclusão do processo que tratava das responsabilidades das plataformas. Em uma decisão anterior, o STF havia considerado parcialmente inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelecia direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Essa mudança significa que, enquanto não houver uma nova legislação, os provedores de internet poderão ser responsabilizados civilmente por postagens ilegais.
A nova decisão do STF determina que as plataformas devem retirar conteúdos ilegais após uma notificação extrajudicial. Entre os tipos de conteúdo que precisam ser removidos estão atos antidemocráticos, induzimento ao suicídio, incitação à discriminação, crimes contra a mulher e pornografia infantil. Caso as plataformas não cumpram essas diretrizes, elas poderão ser responsabilizadas por danos morais e materiais causados a terceiros.
Essa mudança na legislação representa um avanço significativo na proteção dos direitos fundamentais e na defesa da democracia, uma vez que antes da decisão do STF, as grandes plataformas não eram responsabilizadas civilmente por postagens que incluíam discurso de ódio e ofensas pessoais. A nova postura do STF busca garantir um ambiente digital mais seguro e responsável para todos os usuários.



