A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o Projeto de Lei 23/2026, conhecido popularmente como "Lei Suzane von Richthofen". A proposta visa ampliar as restrições ao recebimento de heranças por pessoas condenadas por homicídio de familiares. A votação ocorreu na terça-feira (16) e a nova legislação modifica o Código Civil para incluir a indignidade nas heranças, abrangendo parentes colaterais até o quarto grau.
Com a nova regra, um indivíduo que for condenado por matar um membro da família não poderá herdar bens de outros familiares, como irmãos, tios, sobrinhos e primos. Essa mudança é considerada um avanço na proteção dos direitos dos herdeiros que não cometeram crimes e busca evitar que autores de homicídios se beneficiem financeiramente de suas ações.
Apesar da aprovação na CCJ, o Projeto de Lei ainda passará por outras etapas antes de sua implementação definitiva. O próximo passo será a análise do texto no plenário da Câmara, a menos que seja apresentado um recurso que exija essa revisão. Se não houver tal pedido, a proposta seguirá para discussão no Senado.
Atualmente, a legislação já prevê a exclusão da herança por indignidade em casos onde o herdeiro comete homicídio doloso ou tenta assassinar o autor da herança, seus cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes. A proposta aprovada amplia essas restrições para incluir também os parentes colaterais.
O nome da proposta é uma referência ao caso de Suzane von Richthofen, que foi condenada pelo assassinato dos próprios pais em 2002. O debate sobre o projeto ganhou força após a possibilidade de Suzane herdar parte do patrimônio deixado por um tio, o que levantou questões sobre a moralidade da situação.
A relatora do projeto, Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou em seu parecer que a legislação atual permite situações que atentam contra a moralidade e a solidariedade familiar. Ela argumentou que a mudança proposta corrige uma omissão do Código Civil e é essencial para que autores de crimes contra familiares não obtenham vantagens patrimoniais decorrentes de suas ações.




