O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a nova legislação que estabelece o Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano. Publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União no dia 14, a lei gera expectativas no setor, que enfrenta uma crise de financiamento e a consequente diminuição do número de passageiros. O novo marco tem como objetivo abordar um problema persistente: o valor da passagem, em muitas localidades, não cobre os custos reais do sistema de transporte. Isso resulta em ônibus antigos, serviços irregulares e a perda de usuários.
Um dos aspectos mais controversos da proposta foi vetado. O texto que havia sido aprovado pelo Congresso incluía mecanismos que obrigavam o repasse dos custos das gratuidades e descontos diretamente para a tarifa cobrada dos demais passageiros. O governo federal considerou que essa medida poderia gerar um aumento automático no preço da passagem, sem uma previsão orçamentária clara para estados e municípios. Assim, a responsabilidade financeira poderia recair diretamente sobre os usuários, sem uma discussão fiscal prévia.
Apesar do veto, as gratuidades já existentes, como aquelas destinadas a idosos, estudantes e pessoas com deficiência, permanecem inalteradas. O que foi retirado do texto sancionado foi a regra que transferia automaticamente o custo dessas gratuidades para o valor da tarifa. O novo marco também introduz um modelo que visa reduzir a dependência exclusiva da tarifa, permitindo outras formas de financiamento, como subsídios públicos, exploração comercial de terminais e receitas imobiliárias vinculadas ao sistema de transporte.
Outra mudança significativa diz respeito à forma de remuneração das empresas operadoras. Elas deixarão de ser pagas apenas pelo número de passageiros transportados e passarão a ser remuneradas também por quilômetro rodado e pelo cumprimento de metas de desempenho. A nova legislação ainda reforça exigências de transparência, planejamento e estabelece metas mínimas de qualidade, que incluem critérios de pontualidade, segurança e acessibilidade.
Embora o novo marco aumente a possibilidade de recursos públicos, ele não institui uma fórmula única de financiamento federal, evitando interferências nas competências locais e buscando preservar o equilíbrio fiscal. Contudo, o sistema ainda dependerá das decisões políticas de cada ente federativo. Por isso, é importante destacar que a nova legislação não resolve por si só a escassez de recursos, mas sim abre caminhos que dependem da vontade política e da disponibilidade orçamentária para serem implementados.
Além disso, o marco estabelece contratos mais rígidos, metas de eficiência e um planejamento integrado aos planos de mobilidade urbana. Incentivos à transição energética da frota e um controle mais rigoroso sobre os dados operacionais também estão previstos. Especialistas do setor consideram o novo texto um avanço institucional, embora a execução das diretrizes nacionais possa ser desigual entre as cidades. A nova legislação entrará em vigor em um ano, período em que estados e municípios devem adaptar seus contratos e estruturas.




