Durante uma audiência virtual no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), um advogado pediu a condenação do próprio cliente, que respondia por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. O incidente ocorreu em 28 de maio, na 3ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis, gerando preocupações sobre a ética e a atuação da defesa na justiça.
O advogado criminalista Renan Bohus esclareceu que a função da defesa é proteger os interesses do acusado e que não é aceitável que um advogado atue contra seu cliente. A Constituição Federal garante ao réu o direito à ampla defesa e ao contraditório, o que implica que o defensor deve trabalhar tecnicamente para salvaguardar os direitos do seu cliente. Bohus destacou que, embora em algumas circunstâncias a defesa possa reconhecer um fato relacionado ao cliente, isso deve sempre ser feito dentro de uma estratégia defensiva adequada.
Mauro Tavares Cerdeira, advogado e economista, enfatizou a importância da defesa para a democracia, afirmando que o papel do advogado é essencial para assegurar que pessoas acusadas de crimes possam provar sua inocência. Ele argumentou que, ao pedir a condenação do cliente, o advogado abdica de sua função e o cliente tem o direito de buscar outra representação legal.
Renato Tescari, especialista em direito societário e mercado de capitais, complementou que é extremamente raro encontrar um caso em que um réu não tenha ao menos um ponto de defesa. Ele afirmou que, na prática, é quase impossível que um réu não tenha direito a discutir algum aspecto de sua defesa.
Na audiência em questão, a juíza Carolina Ranzolin Nerbass não aceitou as alegações feitas pelo advogado Rodrigo Pantaleão, considerando que o réu estava indefeso. Ao final da apresentação das alegações, o defensor concordou com as acusações do promotor de Justiça do Ministério Público e solicitou a condenação do acusado. Surpreendida pela postura do advogado, a magistrada declarou: “Não posso aceitar suas alegações finais, doutor. Vou considerar o réu indefeso.” Após isso, a juíza determinou que o réu providenciasse uma nova defesa.
*Sob supervisão de Thiago Félix




