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    Home»MS em foco»Novas regras para descontos na Energia Elétrica de irrigação e aquicultura
    MS em foco

    Novas regras para descontos na Energia Elétrica de irrigação e aquicultura

    RedaçãoBy Redação9 de junho de 2026
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    O Ministério de Minas e Energia (MME) implementou novas diretrizes que visam oferecer descontos especiais na conta de Energia Elétrica para consumidores rurais que utilizam a eletricidade em atividades de irrigação e aquicultura. A nova regulamentação foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (9) e se aplica também a cooperativas de eletrificação rural.

    Os descontos serão válidos para unidades consumidoras enquadradas na classe rural, desde que o consumo esteja vinculado às práticas de irrigação ou aquicultura, que abrange, por exemplo, a criação de peixes. A norma estabelece um período diário de 8 horas e 30 minutos em que o benefício poderá ser aplicado, podendo ser utilizado de forma contínua ou segmentado em até três blocos ao longo do dia, respeitando intervalos de 30 minutos.

    Conforme a portaria, o período de desconto deve ser programado para os horários de menor demanda do sistema elétrico. Os consumidores rurais terão a prerrogativa de escolher a escala de horários junto às concessionárias ou permissionárias de energia. No entanto, haverá uma restrição: os descontos não poderão ser aplicados entre 17h e 21h30, horário considerado de pico de consumo.

    Além disso, a normativa possibilita que os produtores solicitem horários distintos para a concessão do desconto em diferentes épocas do ano, atendendo necessidades específicas relacionadas à safra, clima ou demanda de produção. Outro aspecto relevante da portaria é que as distribuidoras não poderão estabelecer exigências que limitem a flexibilidade na escolha dos horários por parte dos consumidores rurais, exceto em situações de restrições no sistema elétrico, desde que estas sejam respaldadas por estudos técnicos aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

    Os horários em que os descontos serão aplicados deverão ser formalizados por meio de contrato, termo específico ou instrumento equivalente entre os consumidores e as distribuidoras. As concessionárias e permissionárias terão um prazo de até 60 dias para divulgar as novas diretrizes e a política de descontos especiais nas tarifas de Energia Elétrica para os consumidores do setor rural.

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