Na última segunda-feira (8), o juiz Leo Sorokin, do Tribunal Federal de Massachusetts, declarou inválida a taxa de US$ 100 mil (equivalente a R$ 519,5 mil) imposta pelo governo do ex-presidente Donald Trump sobre novos pedidos do visto H-1B. Este visto é frequentemente utilizado por empresas dos Estados Unidos para contratar trabalhadores estrangeiros altamente qualificados.
A imposição da taxa ocorreu em setembro do ano passado, dentro de uma estratégia do governo Trump que visava reduzir a entrada de trabalhadores estrangeiros e incentivar a priorização da mão de obra americana. O governo argumentou que a medida era uma taxa regulatória com a finalidade de proteger o mercado de trabalho americano. Contudo, Sorokin considerou que a taxa funcionava, na prática, como um “imposto” e que o presidente não tinha autorização do Congresso para instituir um tributo dessa natureza, levando à anulação da cobrança.
O visto H-1B foi criado pelo Congresso em 1990 e permite que empresas nos Estados Unidos contratem profissionais para funções especializadas, principalmente nas áreas de tecnologia, medicina, pesquisa e educação. Atualmente, o programa oferece 65 mil vistos anualmente, além de 20 mil destinados a trabalhadores com formação avançada.
Antes da implementação da taxa elevada pelo governo Trump, os empregadores pagavam entre US$ 2 mil e US$ 5 mil em taxas relacionadas ao processo de solicitação de vistos, o que representa cerca de R$ 10,4 mil a R$ 26 mil. A nova regulamentação, que foi revogada pelo juiz, estabelecia um valor de US$ 100 mil por solicitação de novos vistos, um aumento significativo em relação às taxas anteriores.
A ação judicial que levou à decisão de sorokin foi movida por uma coalizão de 20 estados governados por democratas. Os autores do processo alegaram que a taxa dificultaria a contratação de profissionais essenciais em setores como educação e saúde, beneficiando serviços públicos mantidos pelos governos estaduais.
Sorokin também fez referência a decisões recentes da Suprema Corte dos Estados Unidos, que estabeleceram limites ao poder do Executivo em criar taxas sem a devida autorização legislativa. O juiz concluiu que a legislação migratória utilizada pelo governo Trump não conferia a autoridade necessária para a imposição de uma cobrança dessa magnitude.




