O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG). Essa decisão suspende a ação penal na qual o parlamentar é réu por sua participação nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023.
Para que o acordo fosse validado, Sargento Rodrigues reconheceu sua responsabilidade em crimes como incitação de animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos, ataque à integridade do sistema eleitoral e formação de associação criminosa. A denúncia feita pela PGR, que foi aceita no ano anterior pela Primeira Turma do STF, aponta que Rodrigues atuou de forma consciente junto a centenas de pessoas para minar o processo eleitoral por meio de incitações nas redes sociais e ao incentivar um Golpe de Estado.
Na decisão, Moraes destacou que, apesar da gravidade das acusações, a Constituição Federal proíbe a propagação de ideias que atentem contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Ele salientou que, portanto, era viável o oferecimento do ANPP, aceito pelo deputado. O acordo foi homologado em uma decisão datada de sexta-feira (5).
Rodrigues, ao aceitar os termos do acordo, concordou em cumprir uma série de condições. Entre elas, prestar 150 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, com um mínimo de 30 horas mensais. O deputado também deverá pagar R$ 5 mil como indenização, quantia que será destinada a uma entidade indicada pelo juiz responsável pela execução do acordo.
Além disso, Sargento Rodrigues não poderá utilizar redes sociais abertas até que o acordo seja completamente cumprido. Ele deve participar presencialmente de um curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com carga horária de 12 horas. O parlamentar ainda se compromete a não cometer novos crimes e a não ser processado por qualquer infração até o cumprimento total do acordado.
A ação penal que pesa sobre Rodrigues no STF ficará suspensa até que todas as condições do acordo sejam atendidas. Após o cumprimento, o caso poderá ser arquivado. O ANPP foi introduzido e regulamentado em 2019 no Código de Processo Penal (CPP), permitindo ao MP a opção de não oferecer denúncia em casos de crimes não violentos, desde que o investigado assuma a autoria e cumpra com as condições estabelecidas.




