A disputa judicial envolvendo os produtores rurais e o Parque Nacional da Serra da Bodoquena, que se arrasta há anos, teve um desfecho recente com a decisão unânime da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Os desembargadores negaram o pedido dos fazendeiros e entidades do setor produtivo que buscavam anular o decreto de criação do parque, publicado em 2000. A ação que culminou nesse julgamento foi movida em 2017, e a relatoria ficou a cargo do desembargador Mairan Gonçalves Maia.
Com essa decisão, a área de preservação ambiental permanece intacta, o que significa que as propriedades privadas dentro do perímetro do parque continuarão a estar sujeitas às restrições de desmatamento e à proibição de práticas como a pecuária extensiva. O processo judicial foi iniciado por sindicatos rurais de Porto Murtinho, Bonito, Jardim e Miranda, além de produtores individuais e empresas do agronegócio.
Os advogados que representavam o setor rural, incluindo Odilon de Oliveira, seu filho Odilon de Oliveira Junior e Adriano Magno de Oliveira, argumentavam que o decreto de 2000 havia perdido a validade. Eles se basearam na lei geral de desapropriações, que estabelece um prazo de cinco anos para que o governo efetue a compra ou indenização de terras após declarar uma área de interesse público. Como mais de 80% das propriedades ainda não foram oficialmente adquiridas pelo Estado após duas décadas, os fazendeiros reivindicavam o direito de retomar o uso das terras.
Entretanto, a União Federal, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) contestaram essa alegação. Os órgãos ambientais sustentaram que as regras de perda de validade devido ao tempo não se aplicam ao interesse público envolvido na criação de áreas ecológicas protegidas. O Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou em defesa da preservação, destacando a relevância de proteger o ecossistema da Serra da Bodoquena e a Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins.
A decisão judicial reafirmou que a criação do espaço ecológico é a causa das restrições, não a conclusão dos pagamentos de indenização. Assim, os fazendeiros da região de Bonito, Jardim e Bodoquena são obrigados a seguir as normas de preservação e fiscalização do ICMBio, e quaisquer infrações, como desmatamentos, resultarão em multas e embargos.
Para que os proprietários não fiquem sem alternativas financeiras em razão das limitações impostas, o acórdão da 6ª Turma sugeriu um caminho legal. Em vez de tentar extinguir a área de preservação para retomar a criação de gado, os produtores afetados devem buscar processos individuais ou coletivos para reivindicar indenização por desapropriação indireta contra o governo federal, pedindo o valor de mercado atualizado de suas propriedades e benfeitorias que foram afetadas pela reserva da Bodoquena.




