O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa nesta quarta-feira (3), ao derrubar a exigência de idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A norma, que havia sido estabelecida pela reforma da previdência de 2019, fixava idades mínimas de 55 anos para aqueles com 15 anos de contribuição, 58 anos para 20 anos e 60 anos para 25 anos de contribuição. A votação foi apertada, com o placar final de 6 a 5, declarando a inconstitucionalidade do Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro.
Com a nova decisão, os trabalhadores poderão se aposentar levando em consideração apenas o tempo de contribuição, sem a imposição de uma idade mínima. O voto que prevaleceu foi o do ministro André Mendonça, que argumentou que a reforma previdenciária introduziu uma regra disfuncional que não protege adequadamente os trabalhadores em atividades nocivas, como mergulhadores de plataformas de petróleo e operários de minas subterrâneas.
Mendonça ressaltou que a exigência de idade mínima para aposentadoria especial impede que o trabalhador tome decisões sobre sua própria carreira, obrigando-o a continuar em condições adversas mesmo após ter cumprido o tempo necessário de contribuição. "Uma regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando a prosseguir no mercado de trabalho, sujeito às mesmas condições adversas", afirmou o ministro durante o julgamento.
A questão chegou ao STF por meio de uma ação protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). A entidade argumentou que a imposição de uma idade mínima para a aposentadoria força os trabalhadores a permanecer em ambientes de risco após adquirirem o direito de se aposentar. A CNTI defendeu que a regra não é razoável, pois não se pode esperar que o segurado, ao completar o tempo mínimo de contribuição, busque um novo emprego em outra atividade onde não possui experiência.
Os ministros que se alinharam ao voto de Mendonça foram Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). Por outro lado, os votos contrários vieram de Luís Roberto Barroso (aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux. Essa decisão representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres, garantindo que possam se aposentar de forma justa e digna.




