O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão realizada na quarta-feira (3), que trabalhadores que lidam com agentes nocivos à saúde poderão se aposentar sem a necessidade de cumprir uma idade mínima. A Corte revogou um trecho da reforma da Previdência de 2019 que obrigava esses profissionais a permanecerem mais tempo no mercado de trabalho, mesmo após cumprirem o tempo mínimo de contribuição necessário para obter o benefício.
A decisão, que foi aprovada por uma margem apertada de seis votos a cinco, favorece diversas categorias que atuam em ambientes considerados prejudiciais à saúde ou à integridade física. Entre os trabalhadores beneficiados estão mineiros, mergulhadores de plataformas de petróleo, profissionais da saúde, metalúrgicos, químicos e outros que enfrentam exposição constante a agentes biológicos, químicos ou físicos.
Antes da reforma da Previdência, a aposentadoria especial era concedida sem a exigência de idade mínima, bastando que o trabalhador comprovasse o tempo de exposição ao risco. Esse tempo variava entre 15, 20 e 25 anos, dependendo da atividade exercida. Com as mudanças introduzidas em 2019, a exigência de idade mínima foi implementada, estabelecendo 55 anos para quem comprovava 15 anos de atividade especial, 58 anos para 20 anos e 60 anos para 25 anos de contribuição.
A nova regra forçava muitos trabalhadores a continuarem em ambientes nocivos mesmo após atingirem o tempo necessário para a aposentadoria. O STF considerou que a exigência de idade mínima ia contra o propósito da aposentadoria especial, que visa proteger aqueles que enfrentam riscos à saúde durante longos períodos. O voto que prevaleceu foi do ministro André Mendonça, que destacou que a norma anterior obrigava o trabalhador a permanecer nas mesmas condições adversas, mesmo após ter cumprido o período máximo de exposição considerado aceitável.
Além de eliminar a exigência de idade mínima, a Corte manteve a fórmula de cálculo dos benefícios, que, desde 2019, resultou em uma redução do valor das aposentadorias especiais. Antes da reforma, o benefício era calculado com base na média dos maiores salários de contribuição do trabalhador. Após as mudanças, o cálculo considera todos os salários recebidos desde julho de 1994, aplicando um percentual inicial de 60% dessa média, com aumentos progressivos conforme o tempo de contribuição.
Os ministros também decidiram manter a restrição à conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a reforma. Até novembro de 2019, trabalhadores que deixavam atividades de risco podiam converter esse tempo em tempo comum, possibilitando uma aposentadoria antecipada. Essa possibilidade, no entanto, permanece válida apenas para o tempo trabalhado antes da nova legislação.




