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    Divergências em Créditos de PIS/Cofins Somam R$ 44 Bilhões, Aponta Receita Federal

    RedaçãoBy Redação3 de junho de 2026
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    A Receita Federal revelou a existência de divergências que totalizam cerca de R$ 44 bilhões em créditos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Essas inconsistências foram observadas em declarações feitas por aproximadamente 12 mil empresas. O órgão fiscalizador orienta que os contribuintes regularizem suas informações utilizando a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), visando assegurar o correto reconhecimento dos créditos e evitando complicações durante a transição para a reforma tributária.

    A reforma tributária, que terá início em 2027, substituirá os tributos atuais pelo novo sistema da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Conforme a Receita, as divergências identificadas precisam ser ajustadas para que os contribuintes não enfrentem problemas na compensação ou no ressarcimento dos valores no futuro. Os dados são bastante significativos, considerando que o total de créditos de PIS e Cofins é estimado em R$ 140 bilhões.

    A Receita Federal enfatizou que os créditos legítimos de PIS e Cofins não serão perdidos com a implementação da reforma tributária. Os saldos acumulados poderão ser utilizados para compensar débitos referentes à futura CBS, abater outros tributos federais ou solicitar ressarcimento em dinheiro. Essa regra se aplica tanto aos créditos que já existem quanto àqueles que forem acumulados até a implementação do novo sistema.

    Essas contribuições, PIS e Cofins, são cobradas sobre o faturamento das empresas e, dependendo do regime tributário adotado, os contribuintes podem gerar créditos relacionados a despesas ligadas à sua atividade econômica. Operações como compra de insumos, aquisição de mercadorias e contratação de determinados serviços costumam gerar esses créditos, permitindo que sejam descontados do montante devido em tributos, reduzindo a carga tributária e evitando a cumulatividade na cadeia produtiva.

    Durante a transição para a CBS, a utilização dos créditos será realizada através do sistema PER/DCOMP Web, que é utilizado para pedidos de compensação e ressarcimento. A Receita informou que a plataforma contará com uma funcionalidade específica que permitirá o aproveitamento dos créditos após a entrada em vigor da CBS, prevista para o próximo ano. Além disso, o sistema terá a capacidade de recuperar automaticamente os saldos que foram declarados na EFD-Contribuições referentes a dezembro de 2026.

    Essas medidas visam minimizar retrabalhos, aumentar a segurança das informações e proporcionar maior previsibilidade às empresas durante a implementação da nova legislação tributária. Em 2026, a reforma tributária estará em fase de testes, com as empresas pagando uma alíquota simbólica de 0,9% de CBS e 0,1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que serão deduzidas dos tributos atuais. O IBS será gerido por estados e municípios, enquanto a CBS será um tributo federal. A partir de 2027, os tributos sobre o consumo serão gradualmente eliminados, enquanto as alíquotas de CBS e IBS serão aumentadas.

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