A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovou por unanimidade o parecer favorável ao Projeto de Lei 264/24, que trata da instalação de câmeras de segurança nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul. O projeto estabelece que o monitoramento não será realizado em salas de professores, banheiros e vestuários, respeitando a privacidade dos alunos e funcionários.
A proposta segue agora para a Ordem do Dia após receber parecer positivo na reunião realizada na quarta-feira (3). O deputado Pedrossian Neto, relator do projeto e membro do partido Republicanos, afirmou que a matéria não apresenta vícios de constitucionalidade, permitindo sua tramitação.
O PL 264/24 altera a redação de dispositivos da Lei nº 3.946, de 11 de agosto de 2010, e retornou à CCJR devido à inclusão de emendas. As câmeras deverão ser instaladas de maneira a garantir a privacidade dos estudantes e dos profissionais da educação, sendo proibida a captação de áudio.
Dados do Núcleo de Monitoramento de Ocorrências da Secretaria de Estado de Educação indicam que, no ano de 2023, diversos ilícitos penais ocorreram nas escolas da Rede Estadual de Ensino, incluindo furtos, ameaças, agressões físicas, porte de armas e crimes sexuais. A proposta visa, portanto, a coibição de práticas abusivas e violentas, além de facilitar a apuração de indisciplinas e condutas ilícitas, promovendo um ambiente escolar mais seguro.
Na mesma reunião, a CCJR também aprovou, de forma unânime, o projeto de Decreto Legislativo nº 006/26, da Mesa Diretora. Este decreto ratifica os convênios de ICMS, Ajustes SINIEF e Protocolo ICMS, que foram celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Os convênios ratificados são respaldados pela Lei Complementar Federal nº 24/1975, que regulamenta a concessão de isenções por meio de convênios. Esta exigência legal tem como objetivo preservar o equilíbrio na tributação entre os Estados da Federação, evitando a chamada guerra fiscal, que contraria princípios constitucionais como a isonomia e a legalidade tributária.




