O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou na última segunda-feira (1º) a proibição do uso do polimetilmetacrilato (PMMA) em procedimentos médicos relacionados a preenchimentos na pele. A resolução nº 2.461/2026, que entra em vigor a partir de 2 de outubro de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União e visa prevenir complicações graves associadas ao uso do material, que incluem alergias, inchaço, dor intensa, deformações e até riscos à vida.
José Hiran da Silva Gallo, presidente do CFM, ressaltou a relevância desta medida, afirmando que a decisão é ética e essencial para garantir a segurança da população e dos pacientes que buscam esses tipos de procedimentos. A resolução foca exclusivamente nas práticas médicas, não se aplicando a outras profissões, conforme esclarecido pela cirurgiã plástica e conselheira Graziela Bonin. Ela comentou que qualquer utilização do PMMA, assim como a publicidade relacionada ao seu uso, será considerada uma infração, independentemente de reclamações ou danos aos pacientes.
O PMMA é um polímero plástico que, quando injetado, é utilizado como um preenchedor facial e corporal. Para sua comercialização, é necessário que o produto tenha registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A resolução do CFM é respaldada por evidências das sociedades brasileiras de Cirurgia Plástica e Dermatologia, que alertam sobre as reações adversas que o PMMA pode provocar, incluindo inflamações crônicas e formação de granulomas.
A Anvisa, por sua vez, já havia determinado que o PMMA deve ser utilizado exclusivamente por profissionais médicos qualificados e treinados para minimizar os riscos associados. Atualmente, existem dois produtos à base de PMMA registrados no Brasil: o Linnea Safe, da Lebon Produtos Farmacêuticos Ltda, e o Biossimetric, da MTC Medical Comercio Industria Importação e Exportação de Produtos Biomedicos Ltda.
A Anvisa também recomenda que qualquer efeito adverso ou queixa relacionada ao uso do PMMA seja reportada à agência através de um formulário online no Notivisa, contribuindo assim para a supervisão e a tomada de decisões sobre o uso do produto e seus procedimentos associados.




