Um empresário do município de Chapadão do Sul protocolou, neste ano, uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz Sílvio Cézar do Prado, da 1ª Vara de Chapadão do Sul. Ele alega que o magistrado se beneficiou de uma sentença proferida em 2022, relacionada à disputa pela Fazenda Barrinha. O CNJ encaminhou o pedido à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (CGJ/TJMS) para investigar as alegações.
O empresário firmou um contrato de compra da Fazenda Barrinha em 2015. Em 2020, os antigos proprietários da fazenda acionaram a Justiça estadual, demandando o pagamento de valores em atraso e a reintegração de posse, o que foi atendido pelo juiz Prado. O empresário recorreu ao Tribunal de Justiça e também ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas perdeu em ambas as instâncias, mantendo-se a decisão do juiz.
A fazenda foi negociada por R$ 3,9 milhões, parcelada em 10 pagamentos, dos quais dois não foram quitados. O empresário, em sua reclamação, afirma que o juiz estaria interessado na propriedade, o que motivaria sua decisão de reintegração de posse. Ele sustenta que o magistrado fez visitas à área em litígio em duas ocasiões, no ano de 2020, antes do ajuizamento da ação pelos antigos proprietários.
De acordo com o relato do empresário, trabalhadores da fazenda testemunharam as visitas do juiz e de um corretor de imóveis ao local. Durante uma das visitas, teria ocorrido a oferta de dinheiro aos funcionários para que não comentassem sobre a presença do magistrado. Na decisão do CNJ, assinada pelo ministro Mauro Campbell Marques, o autor alega que "o magistrado teria utilizado meios públicos para fins privados" e que "tomou decisões imprudentes sem considerar os danos causados ao jurisdicionado".
Além disso, o empresário destaca que o juiz agiu influenciado por fatores externos que não deveriam interferir em sua convicção judicial. Diante disso, ele solicita ao CNJ a suspensão do recurso especial atualmente no STJ, a abertura de um processo administrativo disciplinar contra o juiz, a requisição de informações à Corregedoria do TJMS e a anulação de todos os atos e decisões do juiz Sílvio Prado no processo.
O ministro Mauro Campbell Marques determinou que o TJMS apure as alegações e envie o resultado em um prazo de 90 dias. A reportagem tentou contato com o Tribunal de Justiça para verificar se já havia sido notificado sobre o caso, mas aguarda retorno.




