A partir de hoje, 29 de setembro, filhos e dependentes de mulheres que foram vítimas de feminicídio poderão solicitar uma pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este benefício, regulamentado por uma nova norma, tem o valor correspondente a um salário-mínimo e é destinado a menores de 18 anos que se encontram em situação de vulnerabilidade social, cujo rendimento familiar per capita não ultrapasse um quarto do salário-mínimo.
Além dos filhos biológicos, o benefício também pode ser requerido por enteados, menores sob guarda e tutelados que demonstrem dependência econômica em relação à vítima. A solicitação pode ser realizada através do site ou do aplicativo Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135.
Para requerer a pensão, o solicitante deve apresentar um documento de identificação oficial com foto da criança ou adolescente. Na falta desse documento, é aceita a certidão de nascimento. Para aqueles que são filhos menores de idade e estão nessa situação, é necessário apresentar um dos seguintes documentos que comprovem a relação com o feminicídio: auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão do inquérito policial ou decisão judicial.
Caso a pensão seja destinada a um dependente da mulher vítima, é necessário apresentar o termo de guarda ou de tutela, que pode ser provisório ou definitivo. O pedido deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes, sendo vedada a representação por parte do autor, coautor ou participante do crime de feminicídio, tanto para requerer quanto para administrar o benefício mensal.
O pagamento da pensão especial terá início a partir da data em que o requerimento for realizado, não possuindo efeito financeiro retroativo à data do falecimento da vítima. Essa medida visa proporcionar um suporte financeiro essencial para os dependentes, que muitas vezes enfrentam uma situação de vulnerabilidade após a perda da mãe em circunstâncias tão trágicas.




