Foi aprovado nesta quarta-feira (20) na Comissão de Direitos Humanos (CDH) o projeto de lei que institui o Auxílio Recomeço, destinado a mulheres que são vítimas de Violência Doméstica e encontram-se em vulnerabilidade social e econômica. O PL 5.835/2025, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), recebeu o parecer favorável do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) e seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O Auxílio Recomeço poderá ser concedido em caráter emergencial e temporário, com a finalidade de garantir condições mínimas de subsistência para as mulheres que precisarem se afastar de seus lares ou do convívio com seus agressores. O benefício poderá ser solicitado pela própria vítima ou por um representante legal, e sua concessão poderá ser determinada de ofício pelo juiz responsável pelo caso.
O valor do auxílio será definido por regulamento, respeitando o limite máximo de um salário mínimo, e o pagamento será feito mensalmente por um período de até seis meses. Esse prazo poderá ser prorrogado de forma excepcional, caso o juiz considere as condições socioeconômicas da mulher. Além disso, o projeto permite que o Auxílio Recomeço seja acumulado com outros programas assistenciais, desde que não ultrapasse o teto a ser estabelecido.
A concessão do benefício estará sujeita a uma avaliação socioeconômica realizada pelo órgão responsável da assistência social, com a participação do Ministério Público. A proposta também altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) e a legislação tributária, para incluir o auxílio entre as medidas de proteção às mulheres vítimas de violência e possibilitar incentivos fiscais para doações ao Fundo Nacional de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica (FNPM-VD), que será criado pelo Poder Executivo.
O senador Confúcio Moura destacou que o Auxílio Recomeço visa romper a dependência econômica das mulheres em relação aos agressores, promovendo sua autonomia financeira. A proposta inclui uma emenda apresentada pelo senador Magno Malta (PL-ES), que proíbe o uso dos recursos do Fundo Nacional para qualquer atividade relacionada ao aborto, assegurando que os recursos sejam aplicados estritamente nas finalidades para as quais foram destinados.
Styvenson Valentim, relator do projeto, afirmou que a emenda é pertinente, pois elimina qualquer possibilidade de utilização do fundo para promover práticas abortivas. Assim, a proposta busca garantir que as mulheres vítimas de violência tenham suporte e condições para recomeçar suas vidas de maneira digna e segura.




