O Estado de São Paulo foi condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais aos familiares de Alexandro dos Santos, cujo corpo desapareceu no Instituto Médico Legal (IML) durante a pandemia de Covid-19, impossibilitando o sepultamento. A decisão da Justiça foi proferida em 24 de abril.
A ação judicial foi movida por Maria Dilma dos Santos e Joyce dos Santos, mãe e irmã de Alexandro. Elas buscavam reparação pelos danos morais decorrentes do extravio do corpo, que as impediu de realizar um sepultamento digno para o familiar.
Alexandro foi dado como desaparecido em 30 de setembro de 2020, enquanto praticava stand up com um amigo na Praia do Guaiubá, no Guarujá. A mudança repentina nas condições climáticas e uma ventania fizeram com que ele ficasse separado dos colegas e, após uma semana, seu corpo foi encontrado em 7 de outubro, a cerca de 4 km da costa, em Intanháem.
Após a recuperação, o corpo foi enviado ao IML de Praia Grande, onde foi realizada a necrópsia e coletado material para exame de DNA. Durante a espera pelo resultado do exame, o corpo foi armazenado em um contêiner refrigerado. Em 24 de novembro, uma pane no compressor do contêiner levou ao remanejamento de onze corpos, e foi nesse momento que a falta do corpo de Alexandro foi constatada.
Os funcionários do IML suspeitaram que o corpo poderia ter sido entregue a agentes funerários por engano e sepultado junto a outras vítimas. Exumações foram autorizadas em dois túmulos de falecidos que estavam no mesmo contêiner, mas o corpo de Alexandro não foi encontrado.
O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) confirmou a decisão de primeira instância e determinou que o estado pagasse R$ 100 mil em indenização, sendo R$ 50 mil para cada uma das autoras da ação. A Justiça reconheceu a dor emocional da mãe e da irmã, que foram privadas do direito de realizar um sepultamento digno.




