O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou, nesta quinta-feira (23), a liberação de R$ 2,8 bilhões destinados ao pagamento de atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa quantia beneficiará aposentados, pensionistas e outros segurados que obtiveram decisões favoráveis em ações judiciais, com ordens expedidas em março deste ano. Os pagamentos serão realizados por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que se aplicam a dívidas de até 60 salários mínimos, abrangendo aposentadorias, pensões, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Ao todo, 178,7 mil segurados serão contemplados, resultando em aproximadamente 130 mil processos. Os valores serão creditados em contas bancárias abertas pela Justiça Federal em instituições públicas, após o processamento realizado pelos tribunais regionais federais. Além dos valores previdenciários, o CJF também liberou R$ 3,3 bilhões para quitação de dívidas de 277,8 mil beneficiários, abrangendo 218 mil ações, incluindo casos relacionados a servidores públicos.
Cada Tribunal Regional Federal (TRF) é responsável por definir o calendário de pagamentos, que segue cronogramas próprios. Em Mato Grosso do Sul, os processos estão sob a jurisdição do TRF da 3ª Região, cuja sede se localiza em São Paulo (SP). Nesse tribunal, foram liberados R$ 421,5 milhões para ações previdenciárias e assistenciais, beneficiando 17,9 mil pessoas em 13,5 mil processos.
Os atrasados referem-se a valores retroativos que são pagos a segurados que demonstraram, na Justiça, ter direito à revisão ou concessão de benefícios. Essa situação ocorre quando o segurado comprova que recebia um valor inferior ao que deveria ou que teve um benefício inicialmente negado. Somente aqueles que ganharam ações sem possibilidade de recurso têm direito ao pagamento neste lote, que deve ter transitado em julgado e contar com ordem de pagamento expedida pelo juiz em março.
Os valores referentes às RPVs devem ser pagos em até dois meses após a autorização judicial. Para quantias superiores a 60 salários mínimos, a situação é diferente, pois esses montantes são tratados como precatórios e são quitados uma vez por ano, seguindo um calendário federal. Para verificar o status do pagamento, os segurados devem acessar o site do TRF responsável pelo processo ou consultar o advogado da causa. As informações podem ser encontradas no campo “valor inscrito na proposta”, e o status muda para “pago” assim que a liberação é efetivada.




