O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência em face do Estado de Mato Grosso do Sul. O objetivo é a regularização imediata do fornecimento de alimentação aos custodiados na Delegacia de Polícia Civil local. A investigação revelou que, desde dezembro de 2025, não há contrato vigente para o fornecimento de refeições na unidade policial. Diante da omissão estatal, a alimentação vinha sendo custeada pelo Conselho de Segurança local, que informou, em 10 de abril de 2026, não possuir mais recursos financeiros para suportar a despesa.
Para evitar uma crise humanitária, o Juízo da Comarca autorizou a liberação emergencial de R$ 2.400,00 provenientes de penas pecuniárias, para garantir a alimentação dos detentos por um período de apenas 15 dias, até 27 de abril de 2026.
Na ação, a Promotora de Justiça Substituta Dafne Prado Sabag destaca que o fornecimento de alimentação adequada é dever jurídico imposto pela Constituição Federal e pela Lei de Execução Penal. "A privação da liberdade não autoriza o Estado a descurar dos direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade, especialmente no que tange ao direito à alimentação digna", ressaltou a Promotora de Justiça.
O MPMS argumenta que a falta de alimentação configura tratamento desumano ou degradante, o que é vedado pelo ordenamento jurídico e por tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.
Na ACP, o Ministério Público requer que o Estado regularize o serviço no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária e bloqueio de verbas públicas; que seja condenado definitivamente a manter o fornecimento regular de alimentação; que devolva integralmente os valores gastos por terceiros, como o Conselho de Segurança, que assumiram o encargo durante o período de omissão; e a fixação de multa ao gestor responsável, em caso de descumprimento.




