O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul publicou uma Orientação Técnica (OTJ nº 02/2026) visando fortalecer a segurança na administração dos recursos previdenciários. Este documento estabelece diretrizes para as aplicações financeiras dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), ressaltando a importância de uma gestão rigorosa em governança, transparência e controle de riscos, especialmente em investimentos com potencial de perdas.
Os gestores são incentivados a tomar medidas imediatas para identificar ativos que apresentem riscos significativos e a realizar o reconhecimento contábil das perdas, conforme estipulado no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). A orientação enfatiza a necessidade de divulgação clara dessas informações nas demonstrações contábeis.
Outro aspecto relevante da orientação é a recomendação para a escolha cuidadosa de instituições financeiras, gestores e ativos. O TCE-MS sugere que sejam verificados o histórico e a solidez patrimonial, além de potenciais riscos reputacionais, e que haja consulta a órgãos reguladores antes da finalização das decisões.
A OTJ nº 02/2026 também orienta que a análise comparativa preceda os investimentos, considerando fatores como diversificação, liquidez, prazos e custos, com o intuito de garantir decisões mais seguras e vantajosas para os cofres previdenciários.
No que diz respeito à governança, o Tribunal destaca a importância de formalizar todo o processo decisório, mantendo registros técnicos que comprovem a adequação dos investimentos às obrigações dos RPPS. O monitoramento contínuo das aplicações, por meio de avaliações periódicas de desempenho e risco, é igualmente recomendado.
Felipe Cavassan Nogueira, chefe da Divisão de Fiscalização de Contas Públicas do TCE-MS, ressalta que a nova orientação visa promover uma governança qualificada e uma gestão de riscos adequada, assegurando a proteção dos recursos previdenciários e a sustentabilidade dos benefícios futuros. A norma, que já está em vigor, também prevê a responsabilização em casos de irregularidades.




