O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) irá avaliar a razoabilidade da exigência de exame de aptidão física para candidatos ao cargo de escrivão da Polícia Civil. A discussão surgiu a partir de mandados de segurança apresentados por candidatos reprovados no teste físico durante um concurso realizado pelo Governo do Estado em 2025, que ofereceu 300 vagas para investigador e 100 para escrivão.
Uma das candidatas que contestou sua reprovação argumentou que realizou o teste em condições adversas, com pista molhada devido à chuva. Ela questionou a necessidade de habilidades físicas para uma função predominantemente burocrática, que envolve atividades como o registro de boletins de ocorrência e o andamento de inquéritos.
Vários candidatos também levantaram essa questão em ações judiciais, e alguns conseguiram decisões favoráveis que os incluíram na lista final de aprovados. O edital do concurso previa diversas etapas, incluindo prova objetiva, apresentação de títulos, exames médicos, psicológicos e o teste físico. Atualmente, 472 candidatos estão em fase de formação, que teve início no final de janeiro, com a conclusão programada para o próximo mês.
Os policiais civis em início de carreira recebem um salário de R$ 6.569,53. O desembargador Odemilson Fassa, relator do mandado de segurança, identificou possíveis inconstitucionalidades na exigência do exame físico. O tema já foi debatido anteriormente pelo TJMS, pois uma regulamentação semelhante havia sido alvo de questionamentos no passado.
Uma mudança legislativa em 2024 alterou a LC Nº 114/2005, que reorganizou as diretrizes sobre a seleção para a Polícia Civil. A Procuradoria do Estado defendeu a constitucionalidade da norma, argumentando que a exigência é razoável, considerando a natureza da atividade policial. O desembargador enfatizou que a exigência foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJMS devido à violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
O caso foi encaminhado ao Órgão Especial do TJMS para análise de inconstitucionalidade, e somente após essa avaliação o caso concreto poderá ser revisado para possível concessão do direito à candidata. Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator, e o resultado afetará apenas o caso em questão, não SE tratando de uma ação direta de inconstitucionalidade que poderia invalidar a exigência da lei. O processo também foi enviado à Procuradoria de Justiça, que ainda não definiu uma data para manifestação.




