O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram uma resolução conjunta que define os pagamentos de penduricalhos, que são benefícios concedidos a juízes e membros do Ministério Público. A medida foi aprovada nesta quinta-feira (9) e atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). No mês anterior, a Corte havia imposto restrições ao pagamento desses benefícios, que não deveriam ultrapassar o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
Apesar das limitações estabelecidas pelo STF, que determinou a extinção de alguns auxílios, como moradia, natalidade e creche, a nova resolução permite a manutenção do pagamento de auxílio-moradia e gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade. Além disso, o CNJ e o CNMP validaram os pagamentos de licença remuneratória para cursos no exterior e de gratificação por encargo de curso ou concurso, desde que concedidos até o dia 30 de março, data da publicação da ata do julgamento do STF.
O julgamento ocorrido no dia 25 de março decidiu que as indenizações, gratificações e auxílios devem ser limitados a 35% do salário dos ministros do STF, que serve como referência. Assim, juízes, promotores e procuradores poderão ter remuneração mensal de pelo menos R$ 62,5 mil, considerando o teto e R$ 16,2 mil em penduricalhos. Ao final da carreira, o salário pode alcançar até R$ 78,8 mil, com a inclusão do auxílio por tempo de serviço (ATS).
O CNJ esclareceu que o auxílio-moradia será concedido apenas para magistrados que ocupam cargos de assessoramento em tribunais e que não estão em suas lotações originais. Em relação à gratificação de proteção à primeira infância, foi informado que essa medida busca promover igualdade material e proteção social às mulheres, que enfrentam desigualdades remuneratórias.



