A Vara do Trabalho de Corumbá acolheu pedidos formulados em ação pelo MPT/MS e condenou empresas agropecuárias e seus sócios à regularização de vínculo empregatício e ao pagamento de verbas rescisórias para um trabalhador indígena desaparecido na região do Nabileque. Conforme apurações realizadas no curso de inquérito civil instaurado pelo MPT-MS, o campeiro trabalhava há mais de dois anos na fazenda Guanabara, de propriedade do pecuarista Laucídio Coelho Neto.
A sentença determina que sejam efetuados os depósitos correspondentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de todo o período de labor e quitada a multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias. Os empregadores também deverão anotar, imediatamente, o vínculo empregatício na Carteira de Trabalho e Previdência Social do indígena, sob pena de multa.
A magistrada Lilian Carla Issa impôs ainda obrigações para que a fazenda Guanabara regularize sua conduta perante todos os empregados, incluindo proibição de admitir trabalhadores sem o respectivo registro, pagamento pontual de salários e verbas rescisórias, depósito mensal regular do FGTS e concessão de férias nos prazos legais. O descumprimento dessas obrigações poderá acarretar multa de R$ 3 mil por item infringido.
O MPT-MS também pleiteou indenização no montante de R$ 360 mil, a título de danos morais "em ricochete", para os sete filhos do trabalhador que ficaram desamparados após o episódio traumático. A magistrada, porém, indeferiu esse pedido e o MPT-MS pretende recorrer da decisão.




