Casais que possuem um animal de estimação poderão optar pela guarda compartilhada em caso de separação, conforme o PL 941/2024 aprovado pelo Senado. O projeto estabelece também diretrizes para a guarda em situações onde não houver acordo entre as partes, e agora segue para sanção presidencial.
O relator do projeto, senador Veneziano Vital do Rêgo, destacou que a proposta não altera a natureza jurídica da propriedade sobre o animal, mas reconhece a relação afetiva entre os tutores e seus pets. Em caso de divergências sobre a guarda, um juiz será responsável por determinar um compartilhamento equilibrado, considerando fatores como ambiente adequado e condições de cuidado.
As despesas com alimentação e higiene do animal ficarão a cargo de quem estiver com ele, enquanto custos de saúde, como consultas e medicamentos, serão divididos entre o casal. A guarda compartilhada não será permitida em casos de violência doméstica ou maus-tratos, onde a posse será transferida para a parte não agressora.
Além disso, o projeto prevê que a pessoa pode perder a guarda se renunciar a ela ou descumprir repetidamente os termos acordados, além de incluir consequências em casos de maus-tratos. Essas medidas visam garantir o bem-estar do animal durante e após a separação dos tutores.




