Saiu no Diário Oficial da União o decreto que regulamenta o Garantia-Safra, programa federal que funciona como um seguro para agricultores familiares atingidos por seca ou excesso de chuva. A nova regra detalha como o benefício será pago e reforça critérios que já vinham sendo aplicados de forma desigual pelo país.
Para ter direito ao recurso, o agricultor precisa comprovar perda de pelo menos 40% da produção, em culturas como milho, feijão, arroz, mandioca e algodão. O pagamento, no entanto, não depende apenas do prejuízo. O programa funciona em regime de parceria: União, estados, municípios e os próprios agricultores contribuem para o fundo que financia o benefício.
O decreto também reforça o controle sobre a concessão do benefício. A comprovação das perdas deverá ser baseada em dados técnicos, como informações meteorológicas e levantamentos oficiais, além de vistorias em campo.
Além de organizar o funcionamento do programa, o decreto cria uma estratégia voltada à adaptação da agricultura familiar às mudanças climáticas. A proposta inclui apoio a tecnologias mais resilientes, diversificação da produção e ações para reduzir o impacto de eventos extremos no campo.




