O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que as operadoras de saúde podem encerrar contratos de planos coletivos empresariais com menos de 30 pessoas somente com justificativa válida. Essa decisão foi tomada pela Segunda Seção da Corte durante o julgamento de recursos repetitivos, passando a servir como orientação obrigatória para todos os tribunais do país em casos semelhantes.
O relator, ministro Raul Araújo, destacou que esses planos, que atendem grupos pequenos como famílias, se aproximam dos planos individuais e, por isso, devem receber maior proteção. O tribunal também reconheceu que não é possível proibir totalmente o cancelamento desses contratos, já que as condições podem mudar ao longo do tempo.
Entretanto, qualquer rescisão deve ser bem fundamentada para evitar abusos e garantir um equilíbrio na relação com o consumidor. O Código de Defesa do Consumidor se aplica a esses casos, dada a vulnerabilidade dos beneficiários, e o plano não pode ser cancelado enquanto o usuário estiver internado ou em tratamento essencial para sua saúde.
Com essa decisão, o STJ busca equilibrar o direito das operadoras de rever contratos com a necessidade de proteger consumidores em situações mais frágeis.



