A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou um projeto de lei que institui o Programa Municipal de Segurança e Proteção à Gestante, Parturiente, Puérpera e ao Recém-nascido. A proposta estabelece medidas para assistência humanizada e enfrentamento da violência obstétrica na rede pública e privada de saúde. A lei define violência obstétrica como qualquer ação ou omissão que viole a dignidade, a integridade física, psíquica ou moral da mulher ou do bebê.
O programa prevê quatro eixos principais: assistência humanizada, prevenção e enfrentamento da violência obstétrica, garantia de acesso à informação e reforço da segurança do paciente no ciclo gravídico-puerperal. A lei também estabelece a criação do programa "Sentinela da Gestante", que funcionará como um serviço de intervenção rápida para situações de risco, negligência ou possível violência.
Além disso, a proposta estabelece a obrigatoriedade de unidades de saúde informar, de forma visível, os direitos das gestantes e os canais disponíveis para denúncias e reclamações. Outro avanço previsto é o protocolo "Código Vida", que determina a análise imediata de eventos adversos graves, como morte materna, fetal ou neonatal, lesões graves ou transferências não planejadas para UTI.
O objetivo da lei é estruturar mecanismos permanentes de prevenção, acolhimento e responsabilização para garantir a proteção e o respeito à vida e à saúde das gestantes e recém-nascidos.




