O Governo do Estado de São Paulo sancionou a Lei nº 18.427, que institui o Protocolo Antirracista. A nova norma obriga estabelecimentos comerciais a adotarem medidas para prevenir casos de racismo e oferecer acolhimento às vítimas.
O projeto de lei, apresentado pela deputada estadual Ediane Maria, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas. A lei considera como violência racial ofensas à dignidade e a recusa de atendimento em razão de raça, cor ou etnia.
Entre as obrigações, os estabelecimentos devem disponibilizar um espaço reservado para acolher as vítimas e acionar as autoridades policiais de forma discreta. Além disso, é necessário preservar provas e colaborar com as investigações.
A lei também prevê que empresas que promovem diversidade racial em suas equipes poderão receber um selo de reconhecimento do Governo do Estado. O descumprimento das normas poderá resultar em sanções administrativas, conforme a Lei Federal nº 8.078.




