A Justiça do Trabalho reconheceu que uma contadora foi demitida sem justa causa, mesmo tendo estabilidade no emprego por integrar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A decisão condena a empresa a pagar R$ 245.516,12 em verbas rescisórias e indenização.
A funcionária foi informada de que suas funções seriam encerradas após a transferência da área administrativa para outra cidade. A empresa apresentou outra versão, alegando que não houve demissão naquele momento, mas apenas uma conversa para organizar a transição.
O juiz Marcelo Baruffi não aceitou essa tese. Ao analisar e-mails, atas e depoimentos, concluiu que a decisão de encerrar o contrato partiu da própria empresa ainda em outubro. A contadora era membro da CIPA e tinha garantia de emprego até o fim de 2025.
Pela legislação, quem ocupa esse cargo não pode ser dispensado sem justa causa durante o mandato e por um ano após o término. Como não houve comprovação de falta grave nem autorização judicial para a dispensa, a Justiça entendeu que a estabilidade foi desrespeitada. Em vez de reintegrá-la ao cargo, a sentença determinou o pagamento de indenização correspondente ao período restante da estabilidade, além de aviso prévio proporcional, férias, 13º salário e multa de 40% sobre o FGTS.




